quarta-feira, 27 de abril de 2011

Encontro do GPSEG

Por: Eduardo Lucena

Caros pesquisadores,

Reitero o convite para nossa reunião no dia 28/ Abril/ 2011, 19:30h, na FAL JARAGUÁ. Nossa pauta tratará do nosso primeiro Evento: Encontro regional sobre violência e criminalidade em Alagoas. Não falte, sua presença é de suma importância.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Desorganizados X Organizados

 

Por:

Os ataques no Rio de Janeiro representam a total desorganização das forças públicas contra o crime, que de forma até cômica, carrega o nome de organizado. As forças policiais trabalham de forma extremamente "independente" umas das outras; e isso é, claro, em todos os Estados desta República Federativa.
As Polícias Militares e as Polícias Civis, ou vice e versa, se comportam como concorrentes nas ações de combate a criminalidade, e isso não é exclusivo do Estado do Rio de Janeiro. Cada uma delas possui desejo exacerbado, de estar cada vez mais nas capas dos jornais televisivos, escritos e até eletrônicos. E isso sem falarmos da "divindade" das ações da Polícia Federal. Dessa somos meros mortais, e quem somos nós pra ousar comentar.
Cada uma das instituições buscando um espaço cada vez maior na mídia nacional. E Sem contar os representantes do povo, que a frente dessas forças, querem aparecer mais que todo mundo, e principalmente quando estamos perto de períodos eleitorais. O antigo "Capitão Nascimento", hoje "Coronel" que o diga.
E quem sofre com isso? Eu repondo! O povo, que de certa forma, e às vezes obrigatoriamente, financia tanto o “lado dos desorganizados, quanto o lado dos organizados” dessa moeda. E no final, sem obter benefício algum de ambas as partes.
Um país que avança, a passos largos, para fazer parte do grupo dos países desenvolvidos do mundo, não pode morrer nesse confronto contra a criminalidade e não abrir mão desse modelo de segurança pública, arcaico e ultrapassado.
A unificação das forças policiais é, na visão dos maiores especialistas de segurança pública desse país, o primeiro passo para virarmos esse jogo. Só dessa forma o título desse artigo mudaria para: "Organizados X Desorganizados", e nesse caso, a ordem dos fatores alteraria muito o produto.
E pra não ser tido como parcial, nem vou comentar a valorização, dos que estão servindo de blindagem, para os poderes públicos e seus representantes, nessa guerra eterna e desleal.
Por fim, não creio, nem na valorização desse artigo por parte dos que representam a segurança pública nacional, e muito menos na solução desse problema, e fim dessa terna guerra civil, que o Rio de janeiro e muitos outros estados da federação vivem. O que eu espero é que o povo, verdadeira riqueza de qualquer nação, aguente o sofrimento, até não sei quando.
José Gilson Silva de Siqueira – Sd PM/AL (recebido por e-mail)

Direitos dos Profissionais de Segurança Pública

Por: Eduardo Lucena

Republico na íntegra, Portaria Ministerial que delibera sobre o direito de expressão dos Profissionais de Segurança Pública. Pergunta: Aqui em Alagoas está sendo observado?


PORTARIA INTERMINISTERIAL
SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16.12.2010
 Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as consequências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e autoestima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou sequelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Reunião do Grupo

Por: Eduardo Lucena

Caros pesquisadores,

Em razão do feriadão da Semana Santa, estaremos realizando a nossa reunião no próximo dia 28/04, quinta-feira, 19:30h, na FAL Jaraguá. Por favor, coloquem no comentário deste post a sua intenção no comparecimento na reunião.

Pauta:

1. Leitura da ata da reunião anterior;
2. Organização e diretrizes do nosso 1o Fórum sobre Violência e Criminalidade.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Brincadeiras expressas do Vice-Governador

Por: Eduardo Lucena
http://celiogomes.blogsdagazetaweb.com/2011/04/05/nono-pm-e-reajuste-salarial/

Lincando na notícia acima, estaremos diante de algumas "verdades numéricas" ditas pelo Vice-Governador do Estado de  Alagoas; Bem, como ele queria colocar a sua mão à palmatória caso alguém rebatesse em números a sua "eloquente e insofismável" tese, coloco abaixo a resposta dada ao Vice-Governador:

Eduardo Lucena 05. abr, 2011 às 18:59 #
Respondendo ao Vice-Governador…(com números):
O ítem sobre a idade dos Policiais está correto: A tropa está sim envelhecida; mas tem mais…além de envelhecida, o efetivo de 8.000 policiais precisa ser debitado 1/12 avos referentes aos policiais que devem tirar férias mensalmente; nos resta cerca de 7.200; deve-se ainda retirar destes, os policiais que trabalham administrativamente, o que é essencial para o suporte da tropa operacional; vamos tirar, por baixo, cerca de 600 policiais: sobram 6.400; vamos retirar agora os policiais que trabalham nas diversas assessorias, o que nos daria um número aproximado de 400 policiais; sobram 6.000; destes, vamos retirar agora os policiais que se encontram de licença médica, baixados, licença para tratamento de saúde de pessoa da família,alcoólatras, etc, etc, etc…por baixo,(bem por baixo) eu diria menos 600 policiais; sobram 5.400. Bem, agora, utilizando a escala de serviço mais simples, 24X48, nós teríamos cerca de 1.800 policiais para serviço diário, devendo estes policiais estarem divididos entre Capital e interior; sendo ainda benevolente com os números, teríamos 900 policiais no interior para cerca de 2.000.000 (dois milhões de habitantes), e na Capital, 900 policias diariamente, o que, segundo o Vice- Governador e um suposto cálculo de relação policial X habitante, dizem, dito pela ONU, teríamos uma proporção na Capital de 1 policial para 1.100 habitantes; no interior, teríamos 1 policial para 2.100 habitantes. Se fossemos utilizar a dita (des) proporção da ONU (vide: http://gpsegalagoas.blogspot.com/2011/04/des-proporcao-da-onu-repetindo-pedidos.html ), teríamos que ter 1 policial para 250 habitantes. Ufa! Cansei…bem caros leitores, façam então as contas e, talvez nós precisemos um pouco mais de policiais do que os números apresentados pelo vice-governador…Salário? Pra que? Segundo outros cálculos especializados, nós estamos muito bem, obrigado.


Eduardo Lucena 05. abr, 2011 às 19:05 #
…À propósito, estou também à disposição do Vice-governador para discutir em cima de números e para debater também sobre segurança pública, suas nuances e seus problemas, sem nenhuma conotação politiqueira mas extremamente técnica pois, ao contrário de suas declarações, nós servidores públicos não somos tão alienados como ele pensa!

terça-feira, 12 de abril de 2011

Suzane, 19 anos, bela e rica, matou por amor

Por: Arnaldo Jabor

  Suzane Louise Richtfen (19 anos)e seu namorado, Daniel de Paula e Silva (21anos) foram acusados de assassinar os pais dela em outubro de 2002. Segundo a jovem, ela matou os pais por eles não aprovarem seu namoro. CRIME HORRORIZOU todo mundo. Até os assassinos na cadeia chocaram. Mesmo no mundo do crime há uma ética a preservar, mesmo o pior criminoso tem um interdito moral. O crime de parricídio e matricídio premeditado durante o sono é mais que um crime; é uma viagem ao desconhecido, é o desejo de atingir um recorde supremo. Não há nada pior. Que delito Suzane e seus cúmplices poderiam considerar mais hediondo? Suzane está no topo, nada há além dela. Ela nos aterroriza com sua crueldade. Os dois monstros boçais ainda dá para entender: queriam grana, motocas e tatuagens, filhos dessa geração de shoppings e violência. Ela, não. Precisamos encontrar explicações para ela, senão ficamos ameaçadíssimos. O crime sem motivo nos desorganiza. Se ela, jovem, bela e rica, matou, que será de nós ? O crime sujo da favela apenas nos dá medo. O crime limpo e rico nos desampara, nos dá vertigem. Suzane nos leva à beira da loucura, mas ela não é louca. Então, ela matou por quê? — perguntamo-nos. Isso é que fascina e apavora no psicopata: ele toca em nosso mistério. Vizinhos e amigos sempre dizem: "Eram doces, educados, tímidos..."
Até a hora em que metralham espectadores num cinema ou matam pai e mãe dormindo. Por isso, os psiquiatras buscam "causas", como se a vida social fosse um contrato de bom senso, como se fôssemos animais racionais e a loucura, um "desvio". É o contrário: a sociedade é que é um desvio. Não adianta ter ódio de Suzane; não há punição que apague o seu crime, não há como pagar sua dívida. O inferno cotidiano que ela terá não apagará aquele momento, sempre além de qualquer entendimento. Mas mesmo os psicopatas precisam de uma razão maior para justificar o crime. "Matei por amor...", diz a menina de 19 anos, fina, linda, universitária. No entanto, esse amor que a menina invoca é outro "amor". Ela e todos nós precisamos "justificar" esse crime. Ou seja, deve haver um motivo para se matar a mãe. Ela também precisa de um motivo, pois ela não sente culpa porque matou. Ela matou justamente para preencher um grande vazio em seu mundo interno, matou para atravessar um deserto afetivo, matou porque não sentia culpa, matou por vingança de não sentir culpa, matou até para tentar sentir alguma culpa, sentir até algum... amor. Por isso, sua declaração nos apavora: "Matei por amor! " Matou, sim, por amor, para conseguir um pavoroso amor por que ela ansiava. Que estranho amor é esse ? Eu acho que ela buscava o "amor" da hora. É o amor que nos grita de dentro do comércio, de dentro do consumo, que nos chama de c dentro de um narcisismo impossível
de ser satisfeito, um amor que consome tudo, querendo uma felicidade absoluta, com a abolição de todos os vínculos, todas as barreiras do "Édipo", todos os deveres sociais, Suzane quis fazer um gesto imperdoável para sempre, absoluto, livre para sempre da condição humana, quis o sangrento incesto invertido com os pais deitados na cama onde eIa foi (talvez?) feita. Esse crime seria uma espécie de conquista de Poder, sim, o poder de estar acima dos sentimentos, da justiça, o poder de viver sem sociedade em volta, um poder maluco que vemos anunciado nas entrelinhas das ideologias de hoje, nas gargalhadas sem remorso nas revistas, na abolição descarada da compaixão, na promessa da satisfação total, na fome de ter "tudo", O poder de liberdade crua que Suzane almejou me lembra o poder que os Macbeth conquistariam, depois de "assassinarem o sono". A frase da peça que mais me aterroriza é quando lady Macbeth, preparando-se para
o crime, grita a Deus ( ou ao demônio) : "Unsex me!" ( "Dessexualize-me !") Ou seja: "Tire de mim a bondade feminina, transforme-me não num homem, mas tire o sexo de mim, para que eu seja um ser livre da diferença, livre da condição humana dividida e me transforme num ser monobloco, com um desejo só."
Como seria o amor de Daniel e Suzane, "Romeu e Julieta" ao contrário, se tudo tivesse "dado certo"? Com os pais mortos, grana no bolso, garupa de motocicleta, os dois teriam uma espécie de fusão, de orgasmo contínuo, acima da vida, acima do cotidiano, pois ninguém mais poderia existir - só eles. A sociedade está tão narcisista, tão excludente de qualquer solidariedade, tão brutal no seu desejo de satisfação, que contamina até os privilegiados. A pulsão de morte anda solta. Vivemos atacados pela brutalidade do noticiário, pelos homens-bomba, pela estupidez da cultura que gera batalhões de rapazes criminais, sem camisa, obcecados por uma felicidade de consumo impossível. Não somente as balas nos atingem, mas também a imensa boçalidade da cultura.
Suzane é psicopata, mas nossa sociedade também o é. Não há explicação para esse crime. Não adianta procurar causas, traumas. Esse crime ficará sempre em aberto. Misterioso, como nosso destino.

terça-feira, 5 de abril de 2011

(Des) Proporção da ONU

Por: Eduardo Lucena


Tenho ouvido falar constantemente, principalmente das autoridades que trabalham com Segurança Pública, à respeito de qual seria o número ideal de policiais para determinada área ou quantidade de cidadãos, segundo "normas da ONU". Neste viés, já ouvi de tudo; 250 habitantes para 1 policial, 350 para 1, 450 para 1, 1.000 para 1, e por ai vai. Acontece que sempre desconfiei desta orientação. Por motivos vários e, o principal, nunca encontrei nada à respeito. Pesquisei no site da ONU, da OMS, em todo canto, mas a única coisa que consegui encontrar foi a seguinte frase: "Segundo o Instituto tal, a ONU declarou...". Bem, já me sentia um tanto quanto isolado nesta minha busca, até que, com grata surpresa, encontrei o texto abaixo, transcrito in totum, do endereço http://abordagempolicial.com/2008/11/desproporcao-da-onu/. Dê sua opinião. 




Constantemente estudos e reportagens recorrem a um referencial estipulado pela ONU para avaliar o policiamento em determinada área baseando-se na proporção de1 policial para cada 250 habitantes. Parecem haver razões diversas para desacreditar nesse valor numérico, as quais serão listadas abaixo, sem esgotar cientificamente o dado, mas com uma avaliação racional e alicerçada sobre o assunto.
Conceitos como o de população flutuante corroboram para o descrédito na proporção ora avaliada, afinal uma área eminentemente comercial pode ter intenso fluxo de pessoas durante o dia, tornando-se um deserto urbano à noite, tornando dúbia a estatística pela variabilidade não considerada em uma das partes.
Supondo-se igual população e efetivo policial, a situação é a mesma?


Além de se comparar o efetivo com a população, é forçoso considerar a área, afinal o conjunto de habitantes densamente agrupados requer policiamento diferenciado de uma comunidade dispersa sobre larga extensão territorial. Um mesmo número de indivíduos e policiais, distribuídos em espaços significativamente distintos, requer análise diferenciada, considerando essa grandeza.
Aspectos sociais, estruturais e econômicos interferem em alto grau na demanda pelo serviço. Um ambiente habitados por residências de idosos aposentados em área tranqüila é bem distinto de uma favela superpovoada, ou de uma área com agitação noturna e turística intensas, o que tira do quantitativo numérico a razão principal para análise do trabalho efetuado.
Discrepâncias: você usaria um mesmo referencial para essas áreas?

 férias, afastados por questões diversas, e tantas outras situações que retiram o policial das ruas, o que confere um caráter ficto e irreal a esse tipo de estudo.
Grande quantidade desprovida de recursos perde significativamente sua eficiência potencial, não basta distribuir homens nas ruas aleatoriamente. Um eficiente sistema de comunicação, câmeras, recursos tecnológicos, treinamento diferenciado, aliados a motocicletas, viaturas, até helicópteros, bom armamento, posicionamento estratégico e realização de operações preventivas e repressivas vai diferenciar decisivamente a capacidade de controle das ocorrências em uma área, deixando de lado a questão numérica.
Em cada imagem há 7 policiais militares, é a mesma coisa?
  Enfim, não há como esgotar as incontáveis razões para se questionar justificadamente o emprego de tal referência numérica para avaliação do policiamento em determinada localidade. Certamente o valor, foi precedido de estudos com alguma cientificidade, mas o fato de ser mundial, tentando criar um parâmetro semelhante para o Brasil, a Suiça, o Iraque e a Etiópia, já o torna suficientemente suspeito para que pese sobre o mesmo um alto grau de descrédito.